DE DERROTA EM DERROTA

Editora portuguesa absolvida de difamação a ex-vice-presidente de Angola e sua filha. O ex-vice-presidente de Angola, Bornito de Sousa pedia €750 mil devido a um livro escrito por um jornalista britânico (também absolvido) que fazia referência aos gastos feitos no casamento da filha.

Trata-se de um processo muito idêntico ao que opunha Paulo de Morais ao político angolano Bornito de Sousa. Teve o mesmo ponto de partida, a mesma acusação em tribunal e agora o mesmo desfecho: absolvição. O ponto de partida está online: é um episódio de 2015 do programa americano Say Yes to the Dress onde Naulila Diogo Graça mostrava a escolha dos vestidos (incluindo de noiva) que iria usar no seu casamento. O preço dos mesmos também era mencionado, como veremos em detalhe.

O caso causaria alguma polémica em Angola e foi incluído pelo jornalista britânico Oliver Bullough no seu livro O País do Dinheiro.

O autor recordava que no episódio do programa era revelado como Naulila Diogo Graça tinha ido a Nova Iorque comprar o seu vestido (bem como o da mãe e das damas de honor) à estilista Pnina Tornai, incluindo fazendo referência aos seus “milhares de cristais Swarovski bordados à mão”. Revelava-se no programa: “Naulila gastou mais hoje do que qualquer outra noiva na história da [loja] Kleinfeld, levando consigo um total de nove vestidos originais, uma saia-surpresa, adaptações, acessórios, num total de mais de 200.000 dólares” (185 mil euros).

Na altura, o pai, Bornito de Sousa, era ministro da Administração do Território. Seria, entre 2017 e 2022, vice-presidente de Angola (na presidência de João Lourenço).

Bornito de Sousa e a filha processaram Oliver Bullough, bem como a editora portuguesa que publicou o livro em Portugal, a 20|20, por considerarem difamatório que o episódio do casamento tenha sido mencionado num livro que tinha como pós-título “A História dos super-ricos e corruptos que estão a roubar o mundo e a destruir a democracia”. Alegaram ainda que o autor caracterizava o regime angolano como corrupto e que por isso era feita a insinuação de que o dinheiro dos vestidos teria origem ilícita.

Pediram €500 mil de indemnização ao autor e €250 mil à editora. E ainda que o autor se retratasse e a editora retirasse de circulação qualquer exemplar do livro. E mais pediram: “Publicação de uma declaração, em que, de modo claro, destacado e perceptível aos leitores e sem ambiguidades ou reservas, se retratem da publicação e venda da referida obra, indicando que no capítulo 14 da mesma se utiliza informação inverídica e ofensiva da honra, consideração e bom nome dos AA [queixosos]”.

O Ministério Público acompanhou a acusação. O advogado da editora e do autor era Francisco Teixeira da Mota. O caso correu no Juízo Central Cível de Sintra e a sentença chegou a 9 de Janeiro assinada pela juíza Maria Isabel Póvoa.

Foram dados como provados alguns dados que ajudam a dar contexto ao que foi exibido no programa:

“Ao longo do episódio, o narrador afirma que Naulila Graça comprou 9 vestidos, entre eles, 2 vestidos de noiva, 6 vestidos para as damas de honor e 1 vestido para sua mãe, para além de acessórios, jóias e personalizações adicionais. (…) Durante a sua participação no programa a 2ª A [noiva]. afirma ‘eu vou ter um casamento grande com 800 pessoas’. (…) De seguida, a 2ª A. surge a experimentar o seu primeiro vestido de noiva, para a cerimónia mais pequena, onde só estará a sua família, dizendo a estilista Pnina Tornai ‘e o preço deste vestido são 30 mil dólares’; e um pequeno véu, sendo indicado como preço do véu 500 dólares.”

“A 2ª A [noiva]. experimenta, depois, o segundo vestido de noiva, para a cerimónia principal, sendo indicado como preço o valor de 25 mil dólares, com uma ‘saia-surpresa’ para a qual é indicado como preço 10 mil dólares, um véu sendo indicado como preço 5 mil dólares e que contou com personalizações no valor indicado de 5 mil e 500 dólares.(…) Segue-se a prova do vestido da mãe da noiva., dizendo a estilista Pnina Tornai ‘o vestido da mãe da Naulila custa 30 mil dólares’. Os valores acima referidos são divulgados no episódio à medida que é feita a prova dos vestidos. No decurso do episódio, a estilista Pnina Tornai afirma ‘a Naulila comprou 6 vestidos de dama de honor, por 15 mil dólares cada.'”

“No final do episódio, o apresentador e designer de moda Randy Fenoli afirma: ‘A Naulila gastou mais hoje do que qualquer outra noiva na história da Kleinfeld. Saindo daqui com um total de nove originais Pnina Tornai, uma saia-surpresa, personalização e acessórios, num total de 200 mil dólares'”.

“No episódio é ainda feita referência à circunstância de a 2ª A. [noiva] ter voado de África para vir até à loja de vestidos de noiva em Nova Iorque e ‘ser praticamente realeza no seu país'”.

Quanto aos factos não provados, realce para os rendimentos do político angolano que eventualmente suportassem estes gastos. “Nada se provou quanto às fontes de rendimento do 1º A. [Bornito de Sousa], nem à declaração de bens pelo mesmo apresentada junto das competentes autoridades angolanas.”

Não se provou ainda, escreveu a juíza, que a publicação do livro tenha originado repercussão em Angola, ou que os queixosos tivessem que se explicar, ou que isso tivesse tido consequências na sua atividade social ou na carreira política de Bornito de Sousa. A juíza chegou a fazer um aparte: “A propósito: o escândalo não fez mal algum à carreira de Sousa. Em 2017, quando Santos renunciou ao cargo [de ministro], tornou-se vice-presidente”.

Também não ficaram provadas as alegações médicas da filha de Bornito de Sousa em consequência da publicação do livro. “Não se provou que existiu um quadro de depressão e ansiedade que se abateu sobre os AA. [queixosos], em particular sobre a 2ª A. [filha], seja por aquilo que de si diziam, seja pela circunstância de afectar a imagem de seu pai, enquanto governante.”

Mais ainda: “Não se provou que tal descredibilização tem vindo a assombrar o 1.º A. [Bornito de Sousa] com um enorme sentimento de tristeza, nem que o sujeitou a uma elevada perda de consideração social, que o mesmo, aos dias de hoje, ainda se encontra a tentar restabelecer. (…) Não se provou que o 1.º A. chegou a experienciar momentos de angústia extrema quando o interrogaram sobre a sua idoneidade e sobre os objectivos a que se propôs no seu mandato, como se de um ‘criminoso’ se tratasse.”

Quanto o que está escrito, os queixosos “não lograram provar que o 1º R. [autor do livro] não se tivesse baseado em factos concretos e objectivos.”

A juíza apontou ainda incongruências e falhas nas declarações das testemunhas do político angolano e da sua filha (que incluíam amigas, madrinhas e o médico pessoal). E relevou o depoimento de uma testemunha da editora, João Soares:

“A testemunha João Barroso Soares, político português cujo currículo é de conhecimento público (…) afirmou com notório conhecimento de causa que a descrição feita pelo 1º R. [autor do livro] relativamente à realidade angolana, corresponde efectivamente à realidade política e económica que o próprio teve ocasião de testemunhar nas deslocações que pessoalmente fez a Angola, no âmbito da representação do Estado Português e de organizações internacionais. (…) Não teve dúvidas em afirmar que o retrato feito pelo 1º R. do regime político e económico angolano, correspondia à realidade do mesmo a essa data, afirmando mesmo que o retrato estava muito aquém do que poderia ter sido dito.”

A juíza não encontrou “qualquer conteúdo ofensivo da honra e consideração ou do bom nome” dos queixosos. Não validou a tese de que era feita uma “associação a uma governação imputada como corrupta, obscura e pouco transparente atribuída ao anterior líder do MPLA e Presidente da República de Angola, Eng.º José Eduardo dos Santos, e pela sua filha Isabel dos Santos.”

E notou que a filha de Bornito de Sousa “de forma voluntária tornou do domínio público aquilo que seria da sua esfera eminentemente privada, a cerimónia do seu casamento e os preparativos para a mesma, no que aos trajes respeita.” Sendo o seu pai uma figura pública, “é unanimemente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência portuguesa que, a sujeição ao escrutínio da sua vida pública (no caso tornada pública pela própria) é superior àquele a que se tem que sujeitar a pessoa que não tem tal qualificativa, sendo exigível aos visados que se conformem com esse elevado nível de escrutínio.”

Decisão: absolvição.

Quanto a Paulo de Morais, recorde-se que o caso remontava a Janeiro de 2020, quando escreveu no seu Facebook: “Uma outra princesa de Angola: Naulila Diogo, filha do atual vice-presidente de Angola, Bornito de Sousa, gastou nos vestidos do seu casamento 200 mil dólares. Enquanto a larga maioria dos angolanos vive com menos de 2 dólares por dia; a esperança média de vida é de 42 anos. E um quarto das crianças morre antes de fazer 5 anos. Um poder selvagem que se eterniza!” Dias depois, proferiu considerações semelhantes na CMTV.

O contexto destas declarações – Janeiro de 2020 – era a divulgação pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação dos chamados Luanda Leaks “sobre o império de Isabel dos Santos e de como foi construído à custa de ser filha do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santos”. Além disso, dois meses antes, em Novembro de 2019, tinha sido publicado em Portugal o livro de Oliver Bullough.

Paulo de Morais foi primeiro intimado por Bornito de Sousa e pela sua filha para que no prazo de cinco dias “se retratasse da informação falsa de que lançou mão (…) indicando que utilizou informação inverídica na sua mensagem, com a expressão fake news”. Paulo de Morais respondeu no Facebook: “Não retiro o que afirmei. E não altero nem uma palavra, nem uma vírgula.” O caso seguiu então para tribunal, com Bornito de Sousa e a filha a alegarem sensivelmente o mesmo que no caso do jornalista britânico.

A sentença, datada de 3 de Dezembro, diz que Paulo de Morais não tentou associar Bornito de Sousa “a uma governação imputada como corrupta, obscura e pouco transparente atribuída ao anterior líder do MPLA e Presidente da República de Angola, Engº José Eduardo dos Santos, e pela sua filha Isabel dos Santos. (…) O réu mais não fez do que continuar a chamar a atenção para as desigualdades sociais existentes em Angola”. Citando várias vezes o revelado nos Luanda Leaks, a sentença diz que as afirmações de Paulo de Morais “mais não são do que uma manifestação cívica e politica”.

Diz-se ainda que a filha de Bornito de Sousa “entendeu mostrar ao mundo” o custo dos vestidos do casamento. “A partir daqui, sendo filha de quem é (…), é impossível retirar a este facto um significado politico, situação que não podiam desconhecer. (…) Nestas condições, é óbvio que a situação em causa, face à sua componente politica, é susceptível de crítica.” O pedido de Bornito de Sousa e da filha foi considerado improcedente.

À SÁBADO, Paulo de Morais fala em “satisfação”. “Foi uma vitória da liberdade de expressão e da denúncia da corrupção em Angola.” Refere ainda que tem sofrido “bullying jurídico”. “Primeiro, intentaram um processo-crime por difamação. Perderam. Recorreram e perderam na Relação do Porto. Agora foi este processo de indemnização cível. Nunca percebi o sentido desta litigância dupla sobre o mesmo processo, mas pelos vistos os tribunais portugueses aceitam…”

Marco Alves / Sábado

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